Mais uma lapada no lombo do trabalhador!!

O ministro do STF, Gilmar Mendes, cassou acórdão do TST no qual foi aplicado o IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial para correção de débitos trabalhistas. O ministro determinou que o Tribunal volte a julgar o tema observando a jurisprudência do Supremo.

No caso concreto, o TST afastou a incidência de índice de correção monetária prevista na lei 8.177/91, por não ser apta a garantir ao trabalhador a recomposição integral do crédito reconhecido pela sentença transitada em julgado, submetendo-o a perdas crescentes oriundas da variação da inflação.

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