Homologação

Você tem que fazer sua homologação? Quer evitar filas e resolver tudo o mais rápido possível? Então venha até o Sindicato dos Gráficos de Guarulhos e Região.

Não perca tempo! O Sindicato está trabalhando por você! Venha e comprove!

Documentos necessários para o trabalhador dar entrada no seguro-desemprego:

  • Carteira Profissional (CTPS)
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cartão do PIS ou carimbo na CTPS constando o número do PIS
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e comprovante dos 40% (ou comprovante de saque FGTS)

Não se esqueça!
Faça sua homologação no Sindicato dos Gráficos de Guarulhos e Região, dê entrada no seu Seguro-desemprego ou no FGTS sem filas e com a eficiência de quem sempre procurou facilitar a vida dos trabalhadores.

Veja onde Pode ser feito sua Homologação

Sede em Guarulhos

Rua Caraguatatuba, 104 – Centro  – Guarulhos – Tel (11) 2443-1294

Sub Sede em Itaquaquecetuba

Praça João Alvares, 167 – Centro – Itaquaquecetuba – Tel (11) 4753-5419

* Os(as) empregados(as) sócios(as) deverão apresentar no ato da homologação a carteirinha de associados

Lembrete para as empresas e Escritórios de Contabilidade

Horário de Atendimento

De Segunda a Sexta das 09:00 às 11:30 hrs.

Devido à procura grande ao nosso setor, aconselhamos os senhores prepostos de empresas e de escritórios de contabilidade, juntamente com seus empregados, a comparecer ao Setor de Homologação na data devida e no horário agendado.

Setor de Homologação

Seção de rescisões de contratos de trabalho

Documentos necessários para a elaboração de uma rescisão de Contrato de Trabalho.
No caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão, *aposentadoria ou *falecimento.

1. Carteira Profissional atualizada.

2. Extrato bancário do FGTS, devidamente atualizado (caso tenha algum recolhimento em atraso, trazer guia GR e RE dos respectivos meses).

3. Comprovante da guia de recolhimento dos 50% (GRFP) (trazer uma cópia para o Sindicato).

4. 0 pagamento que fizer jus o empregado, deverá ser feito em cheque visado ou administrativo (NÃO CRUZADO), em dinheiro, ou depósito em dinheiro feito direto no caixa do banco. Não aceitamos depósito sujeito a conferência e recibo de entrega de valores diretamente para o empregado. EMPREGADO NÃO ALFABETIZADO: PAGAMENTO SOMENTE EM DINHEIRO.

  1. Aviso Prévio trabalhado: em caso de dúvida o mesmo deverá ser comprovado através de cartão de ponto, livro de ponto etc.
  2. A empresa deverá trazer a rescisão de contrato de trabalho preenchida, carimbada e assinada em 5 vias.
  3. Seguro-Desemprego, preenchido, carimbado e assinado.
  4. Perfil Profissiográfico Previdenciário (P.P.P.) no ato da rescisão de contrato de trabalho, conforme instrução normativa n. 99 INSS/DC, de 5/12/2003-DOU de 10/12/2003 Art 148.

**9. Ressalvas Obrigatórias do Enunciado 330 (datilografadas no verso da rescisão, ou numa folha de papel timbrado da empresa ou simplesmente carimbada e assinada pelo empregador ou preposto).

**10. Para os empregados Demissionários na falta do extrato do FGTS a empresa poderá apresentar os 06 últimos recolhimentos (GR e RE).

  1. Carta de preposição
  2. A) No caso de dispensa sem justa causaAviso Prévio Trabalhado
    – Relacionar os últimos 12 salários;
    – 13o. salário, o período de meses que estiver pagando na rescisão;
    – Férias vencidas, se estiver pagando na rescisão, relacionar os 12 salários do período respectivo;
    – Férias proporcionais, o período dos meses pagos na rescisão.Aviso Prévio Indenizado
    Relacionar os últimos 12 salários para base de aviso prévio;
    salário, o período que estiver pagando na rescisão;
    Férias vencidas, se estiver pagando na rescisão, relacionar os 12 salários do período respectivo;
    Férias proporcionais, o período dos meses pagos na rescisão.
  • O preposto deverá ter 18 anos de idade ou acima.
  • Ser funcionário do Depto. Pessoal da empresa.
  • Ou ser funcionário do Escritório de Contabilidade, desde que tenha noção de rescisão de Contrato de Trabalho ou ser de Depto. Pessoal, ou, se for sócio ou dono da empresa, deverá trazer um xerox do Contrato Social da mesma.
  • Deverá constar no verso da rescisão.
  • Ou em folha de papel timbrado da empresa.
  • Ou, se a empresa não tiver papel timbrado, basta datilografar, obrigatoriamente, em papel sulfite com carimbo de C.G.C, em 3 vias, os seguintes itens:

*** Se o empregado tiver média de horas extras, insalubridade, adicional noturno, prêmio de produção ou qualquer verba além do salário mensal, deverá constar ao lado de cada período pago na rescisão (aviso prévio indenizado, 13o. salário, férias vencidas e férias proporcionais, etc.).

*** No caso de o empregado perder direito às férias vencidas e férias proporcionais, por motivo de faltas sem justificativas, anexar a relação de faltas do mesmo.

  1. No caso de pedido de demissão
  2. Fica ressalvada, na forma do artigo 477 da CLT, em consonância com o enunciado 330 do TST, integração da parte variável para fim de pagamento de 13o. salário e férias, não constantes do presente recebido e não discriminadas (horas extras, prêmios, adicionais, etc).
  3. Fica ressalvado, na hipótese de Aviso Prévio indenizado, o pagamento da antecipação mensal ou reajuste salarial resultante de norma coletiva ou de lei (cômputo aviso prévio, artigo 487 – parágrafo 1o. da CLT)
  4. Ficam ressalvadas diferenças do FGT ou da multa de 40% resultante da não discriminação dos depósitos do período trabalhado e inexistência de comprovação da atualização dos depósitos.
  5. Fica ressalvado diferenças de reajustes salariais de aplicação de normas coletivas ou LEI, pela não discriminação da evolução salarial neste recibo
  • É obrigatório constar os últimos 12 salários;
  • 13o. Salário, o período de meses pagos na rescisão;
  • O período de meses pagos na rescisão, para férias proporcionais;
  • Férias vencidas, caso estiver pagando na rescisão, relacionar os 12 salários pagos do respectivo período;
  • Se o empregado gozou as férias, destacar apenas o período das férias vencidas e quando gozou.
  • ***Ressalvas que têm que ser copiadas obrigatoriamente tanto nos casos de dispensa sem justa causa como nos casos de pedido de demissão: