O SINDICATO ALERTA A TODOS OS NOSSOS TRABALHADORES SOBRE OS EFEITOS DA* *CLÁUSULA 16.ª DECIMA SEXTA EM SEUS §§ 7.º E 8.º DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS QUE DEVERÃO* *SEREM QUITADOS ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO / 2022*

§ 7.º – Os empregados que foram dispensados sem justa causa durante o Exercício dede 2021 deverão receber igualmente o pagamento do incentivo na proporção de 1/12 avos para cada mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze dias) efetivamente trabalhados no referido exercício sendo que o pagamento será efetuado em uma ÚNICA PARCELA diretamente na dependência da empresa até o dia 28 de Fevereiro de 2022;

§ 8.º – O pagamento aos que foram dispensados após 1.º de Setembro de 2021 deverá ser efetuado na sede da empresa em uma Única Parcela e da mesma forma os que foram dispensados no mês de Agosto de 2021 e que tiveram seus Avisos Prévios projetados abrangendo a data de 1.º de Setembro de 2021 rebeberão também emuma Única Parcela na sede da empresa em ambas situações até o dia 28 de Fevereiro de 2022;

*Desta forma quem não recebeu a Participação dos Resultados por ocasião da Rescisão dos seu Contrato de* *Trabalho deverá procurar a empresa para*
*quitação de seus direitos é o que recomenda e alerta.

Chiquinho Presidente

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