A Constituição Federal do Brasil proíbe qualquer forma de discriminação, incluindo a discriminação por orientação sexual. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe a prática discriminatória nos processos de seleção e contratação de empregados, incluindo a discriminação por orientação sexual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2019, que a homofobia e a transfobia podem ser enquadradas como crimes de racismo, até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.

Dessa forma, embora a homofobia no local de trabalho não seja um crime específico no Brasil, a legislação existente oferece proteção e recursos legais para os trabalhadores LGBTQIA+ que sofrem discriminação. É importante buscar orientação jurídica especializada e denunciar qualquer forma de discriminação para que as medidas adequadas possam ser tomadas.

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